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TCU: Contratação Direta. Dispensa. Concurso público.
“É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado”. (Acórdão 3094/2014 Plenário - Administrativo, Relator Ministro Bruno Dantas) |